Produtores paulistas de citros devem entregar Relatório Cancro/Greening, até janeiro de 2026

A Defesa Agropecuária do Estado de São Paulo, vinculada à Secretaria de Agricultura e Abastecimento (SAA), reforçou que os citricultores paulistas precisam encaminhar até 15 de janeiro de 2026 o Relatório de Cancro Cítrico e Greening (HLB). O documento é obrigatório e faz parte das ações oficiais de monitoramento fitossanitário dos pomares no estado.

O envio deve ser realizado exclusivamente por meio do sistema informatizado de Gestão de Defesa Animal e Vegetal (Gedave). No relatório, os produtores devem consolidar os resultados das vistorias trimestrais realizadas entre 1º de julho e 31 de dezembro de 2025, abrangendo todas as plantas cítricas existentes na propriedade.

Segundo a Defesa Agropecuária, a entrega de relatórios com informações corretas e consistentes é fundamental para que as equipes técnicas tenham um panorama preciso sobre a incidência e a dispersão do cancro cítrico e do greening. Esses dados orientam o planejamento das ações de defesa sanitária e subsidiam a formulação de políticas públicas voltadas à proteção da citricultura paulista.

A engenheira agrônoma Veridiana Zocoler de Mendonça, gerente do Programa Estadual de Sanidade dos Citros, ressalta que o envio do relatório semestral é uma exigência legal e desempenha papel estratégico no controle das doenças. De acordo com ela, tanto o cancro cítrico quanto o greening são enfermidades de controle oficial, que impõem restrições à produção e à comercialização de frutas cítricas, tornando indispensável o acompanhamento contínuo dos pomares e a declaração formal dos resultados das inspeções.

Exigências legais e normas sanitárias

No âmbito federal, a Portaria MAPA nº 1.326, de 4 de julho de 2025, instituiu o Programa Nacional de Prevenção e Controle do HLB (PNCHLB), estabelecendo diretrizes e medidas obrigatórias para a prevenção e o controle da doença em todo o país.

Já no Estado de São Paulo, a erradicação de plantas com sintomas de greening segue o que determina a Resolução SAA nº 88, de 7 de dezembro de 2021. A norma torna obrigatória a eliminação das plantas sintomáticas em pomares com até oito anos de idade e estabelece a exigência de monitoramento contínuo e controle do psilídeo em todas as áreas citrícolas, independentemente da idade das plantas.

A apresentação do relatório é obrigatória para todos os produtores, sem exceção. O descumprimento do prazo ou a não entrega do documento pode resultar em sanções administrativas, conforme previsto no Decreto Estadual nº 45.211, de 19 de setembro de 2000.

Principais doenças monitoradas

O cancro cítrico é provocado pela bactéria Xanthomonas citri pv. citri e afeta todas as variedades de citros. A doença se manifesta por meio de lesões em folhas, ramos e frutos, podendo causar desfolha e queda prematura dos frutos em situações de alta incidência, com prejuízos diretos à produtividade e à qualidade da produção.

Já o greening, também conhecido como HLB, é causado pela bactéria Candidatus Liberibacter spp. e transmitido pelo inseto vetor psilídeo (Diaphorina citri). A enfermidade não possui cura e compromete irreversivelmente as plantas infectadas, que passam a apresentar queda de produtividade e redução da longevidade do pomar.

Atualmente, o greening é considerado a principal ameaça à citricultura em escala global, exigindo rigor no monitoramento, no controle do vetor e na adoção de medidas sanitárias para evitar sua disseminação.